Alteração da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

01-AGO-2026

Alteração da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

O Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, aumenta de 10 para 15 anos o prazo de validade da habilitação para a aplicação profissional de produtos fitofarmacêuticos.

A nova regra abrange também as licenças que já se encontravam válidas, sendo necessário verificar o respetivo novo prazo de validade. Apesar do alargamento, continua a ser obrigatória a realização de formação de atualização para a renovação da licença.

A medida assume especial importância nos territórios rurais, onde as juntas de freguesia são muitas vezes o primeiro local a que os cidadãos recorrem para obter esclarecimentos sobre atividades agrícolas e a utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Fonte: Clarificação da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

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