Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online
22-SET-2026
Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido online através da Segurança Social Direta. A medida permite simplificar o processo, tornando mais fácil a apresentação do pedido e o acompanhamento da prestação, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social.
Este benefício destina-se a pessoas que tenham a seu cargo filhos ou outros descendentes com deficiência, desde que cumpram os requisitos de acesso.
Para utilizar este serviço, basta entrar no Portal da Segurança Social e aceder à secção "Família", selecionar "Deficiência e incapacidade" e, depois, "Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa".
Fonte: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online